Foi aprovado no Programa Retomada? Parabéns!
Para ajudar você a entender melhor as etapas de desembolso e de comprovação de recurso, dê uma olhada nos próximos passos.
Você já deve saber que seu crédito é liberado em duas parcelas iguais, certo? Quando você é aprovado, precisa assinar um contrato (a CCB) e, em até 2 dias, receberá o primeiro desembolso na conta bancária informada.
É muito importante que você comprove que usou o recurso emprestado na sua empresa, e para isso você terá um prazo: até 30 dias após a assinatura da CBB, no máximo. Se você não comprovar adequadamente, não conseguirá a liberação da segunda parcela.
A Fintech responsável pela sua solicitação vai receber seus documentos (veja quais documentos podem ser aceitos abaixo), checar sua validade e entender se eles cobrem o valor total emprestado. Em até 3 dias úteis, a Fintech dará o ok da sua comprovação - ou pedirá para que você encaminhe novos comprovantes.
Importante: as Fintechs conduzem esse processo de formas diferentes. A BizCapital recebe os documentos em uma caixa de e-mail e a Nexoos tem um sistema em que o cliente deve se logar para acessar. Consulte a Fintech responsável pela sua solicitação para entender melhor.
Comprovou direitinho o uso da primeira parcela? Se sim, a Fintech vai encaminhar um segundo contrato (ou segunda CCB) para você. Depois de assinado, você receberá o valor da segunda parcela em 2 dias úteis.
Você precisa comprovar o uso do recurso da segunda parcela em até 60 dias da assinatura da segunda CCB. Esse processo vai garantir sua adimplência, fique atento!
Passados os seis meses da carência (contados a partir da assinatura da primeira CCB, referente à primeira parcela), você começará a pagar o valor emprestado. A Fintech que atendeu sua solicitação vai emitir boletos para que você pague o total do valor emprestado da forma como você pediu.
O site do Programa de Crédito Retomada (“Programa”) é uma plataforma de direcionamento de recursos (“Plataforma”) viabilizada pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE-SP (“SEBRAE”), uma entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sobre forma de serviço social autônomo, desvinculada da administração pública, nos termos do inciso XVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.570, de 9 de outubro de 1990 e, posteriormente, alterada pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990.
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