Um dos diferenciais do Programa de Crédito Retomada é o crédito orientado, realizado gratuitamente pelo Sebrae.
Após a aprovação do crédito, durante 6 meses, a empresa receberá o acompanhamento para a gestão e o bom uso do crédito e retomada do seu negócio. Essa jornada é obrigatória e foi feita na medida certa para o empreendedor.
É preciso completar, no mínimo, 6 horas de jornada de acordo com a necessidade do empreendedor, conforme a seguir:
O site do Programa de Crédito Retomada (“Programa”) é uma plataforma de direcionamento de recursos (“Plataforma”) viabilizada pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE-SP (“SEBRAE”), uma entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sobre forma de serviço social autônomo, desvinculada da administração pública, nos termos do inciso XVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.570, de 9 de outubro de 1990 e, posteriormente, alterada pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990.
O Sebrae-SP não é uma instituição financeira e não presta serviços financeiros.
Para fins da operacionalização do Programa de Crédito Retomada , o Sebrae-SP atua em conjunto com (i) a BizCapital Correspondente Bancário Ltda. (CNPJ 24.077.504/0001-78), na qualidade de prestadora de serviços de infraestrutura de tecnologia da informação e de correspondente bancário da Socinal S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ: 03.881.423/0001-56) e da BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ: 34.337.707/0001-00), instituição financeira de direito privado, classificada como Sociedade de Crédito Direto (SCD), nos termos e da Resolução nº 4.656/2018 do CMN (“Resolução 4.656/2018”), e (ii) com a Nexoos Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A. (inscrita no CNPJ/ME nº 34.254.279/0001-51) (“Nexoos”), instituição financeira de direito privado, classificada como Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas (SEP), nos termos da Resolução 4.656/2018.
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